Direito previdenciário. Início de prova material para comprovação do exercício de atividade rural.
Para a concessão de aposentadoria rural, a certidão de nascimento dos filhos que qualifique o companheiro como lavrador deve ser aceita como início de prova documental do tempo de atividade rurícola da companheira. Precedentes citados: AgRg no AG 1.274.601-SP, Sexta Turma, DJe 20/9/2010 e AgRg no REsp 951.518-SP, Quinta Turma, DJe 29/9/2008. AR 3.921-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2013.
Decisão veículada no Informativo 522 do STJ - 2013
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